Lei Ordinária nº 1.593, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1593

2002

20 de Dezembro de 2002

CRIA O CENTRO EDUCATIVO CRESCER, O CARGO DE DIRETOR DO CENTRO EDUCATIVO CRESCER, REVOGA A LEI MUNICIPAL 1.068/96, DE 17 DE JULHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

Cria o Centro Educativo Crescer, o cargo de Diretor do Centro Educativo Crescer, revoga a Lei Municipal 1.068/96, de 17 de julho de 1996, e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o Centro Educativo CRESCER, órgão de apoio e complementação ao ensino, vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação.

        Art. 2º. 

        O Centro Educativo Crescer tem o objetivo geral de atender, de forma gratuita, em turno extra classe, crianças e adolescentes de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, residentes no Município, que freqüentam regularmente o ensino fundamental, independente de rede de ensino, visando proporcionar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, desportivas, recreativas, artesanais e culturais, enfatizando sua integração e valorização social.

          Parágrafo único  

          As atribuições específicas do Centro são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo fixará, por Decreto, os critérios de seleção dos beneficiados e o regimento interno de funcionamento.

              Art. 4º. 

              Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a seguinte categoria funcional, com o respectivo órgão de identificação que representa a forma de provimento, padrão de vencimento e cargo, de acordo com a Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Cargos e Salários.

                Categoria Funcional: Diretor do Centro Educativo Crescer
                Código: 1-04
                Cargos: 01

                Parágrafo único  

                As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

                    Art. 6º. 

                    Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.068/96, de 17 de julho de 1996, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      § 1º   (Revogado)
                      § 2º   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 7º.   (Revogado)
                      Art. 7º.   (Revogado)

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte dias do mês de dezembro de 2002.

                      Fernando Xavier da Silva
                      Prefeito Municipal
                        ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CENTRO EDUCATIVO CRESCER

                        Prestar atendimento às crianças e adolescentes que freqüentam regularmente as escolas do município, independente de rede, oferecendo condições para desenvolverem suas potencialidades;

                        Oferecer aos usuários, ambientes comunitário, recreativos e culturais, respeitando a individualidade de cada um;

                        Desenvolver habilidades artesanais, esportivas, artísticas e culturais de acordo com a capacidade individual do usuário, promovendo melhoria integral do mesmo;

                        Divulgar o município através dos trabalhos realizados;

                        Efetuar seminários, palestras, cursos e outros para os usuários e familiares do Centro em relação aos mais diversos assuntos;

                        Integração Centro/comunidade;

                        Participar dos eventos festivos e culturais realizados no município;

                        Acompanhamento e encaminhamento dos usuários com dificuldades emocionais, físicas e sociais;

                        Promover a socialização e integração do usuário;

                        Efetuar o intercâmbio, quando necessário, com a escola de origem do usuário;

                        Integração da família do usuário com o Centro Educativo.

                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DO CENTRO EDUCATIVO CRESCER

                          Coordenar a dinâmica interna da instituição;

                          Assegurar o cumprimento do planejamento das atividades;

                          Controlar a efetividade dos demais membros e enviar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

                          Aplicar e prestar contas dos recursos financeiros recebidos pela instituição;

                          Promover e presidir reuniões com a equipe de trabalho, usuários e familiares;

                          Cuidar da organização, manutenção, atualização e autenticidade de todos os documentos da instituição;

                          Registrar os trabalhos mais significativos da instituição;

                          Delegar atribuições aos servidores lotados no Centro Educativo;

                          Desenvolver outras atividades afins, relacionadas ao Centro Educativo.