Lei Ordinária nº 1.610, de 11 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1610

2003

11 de Fevereiro de 2003

CRIA CARGO E ÓRGÃO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargo e órgão de apoio à Administração Municipal, altera padrões de vencimento e dá outras providências.

    Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, 01 (um) cargo na categoria funcional de Coordenador de Departamentos, CC/FG 1-05 de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal Nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores, combinado com a legislação complementar.

      Art. 2º. 

      Com o objetivo de proporcionar maior agilidade no atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo fixará, por Decreto:

        I – 

        A nominação complementar ao cargo criado no artigo anterior desta Lei, de acordo com a função do mesmo;

          II – 

          As atribuições específicas do cargo, atendendo às particularidades da área de atuação do mesmo;

            III – 

            O nível de responsabilidade do cargo;

              IV – 

              A vinculação aos demais orgãos da Administração Municipal;

                Art. 3º. 

                É criado o seguinte órgão de apoio à Administração Municipal, que será coordenado pelo cargo criado no artigo 1º.

                NOME DO ÓRGÃO: Departamento
                NÚMERO DE ÓRGÃOS: 1

                  Art. 4º. 

                  Com o objetivo de proporcionar maior agilidade no0 atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo fixará, por Decreto:

                    I – 

                    A nominação complementar ao cargo criado no artigo anterior desta Lei, de acordo com a função do mesmo;

                      II – 

                      As atribuições específicas do cargo, atendendo às particularidades da área de atuação do mesmo;

                        III – 

                        O nível de responsabilidade do cargo;

                          IV – 

                          A vinculação aos demais orgãos da Administração Municipal;

                            Art. 5º. 

                            O cargo criado no Quadro de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Coordenador de Departamentos, faz parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal Nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

                              Art. 6º. 

                              É alterado o padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de Assistente de Planejamento, do padrão 09 para o padrão 10, para efeito de reclassificação.

                              Art. 7º. 

                              É alterado o padrão de vencimento do cargo em Comissão de Assessor da Secretaria de Turismo, do padrão 1-02 para o padrão 1-06, para efeito de reclassificação.

                              Art. 8º. 

                              O cargo de Assessor da Secretaria de Turismo passa a ter as atribuições constantes do Anexo único desta Lei, que passam a integrar os anexos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

                              Art. 9º. 

                              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                                Art. 10. 

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos onze dias do mês de fevereiro de 2003.

                                  Domingos Perera
                                  Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DA SECRETARIA DE TURISMO

                                    Assessorar na elaboração e implantação do plano de desenvolvimento turístico;

                                    Assessorar no planejamento e execução de ações e preparação da comunidade para o turismo;

                                    Assessorar na formação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo;

                                    Revisão e atualização do inventário da Oferta Turística;

                                    Assessorar na elaboração e execução de pesquisas de opinião pública sobre turismo;

                                    Assessorar na realização de estudos de demanda e viabilidade turística;

                                    Realização de programas de capacitação e treinamento de empreendedores turísticos;

                                    Acompanhamento para elaboração e execução de projetos de divulgação de roteiros, eventos, entre outros;

                                    Assessorar na elaboração de projetos de lei para regulamentação e organização do fluxo turístico do município;

                                    Assessorar na elaboração de projetos de captação de recursos para o turismo provenientes de fontes governamentais em nível estadual, federal e internacional, além de organização não-governamentais;

                                    Manter, de forma regular, os registros instituídos pela Administração;

                                    Realizar tarefas afins.