Lei Ordinária nº 1.667, de 08 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
Inclui requisito nas condições de trabalho para provimento da categoria funcional de Médico Veterinário que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:
Parágrafo único
É permitido aos servidores da categoria funcional acima descrita, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.