Lei Ordinária nº 1.667, de 08 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1667

2003

8 de Julho de 2003

INCLUI REQUISITO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA PROVIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Inclui requisito nas condições de trabalho para provimento da categoria funcional de Médico Veterinário e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui requisito nas condições de trabalho para provimento da categoria funcional de Médico Veterinário que integra o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com a seguinte redação:

      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

      PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

      ATRIBUIÇÕES:

      DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de inspeção industrial e sanitárias no Município.

      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
      Dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante e post - mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços; apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
      Carga horária de 20 horas semanais.

      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

      Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
      Grau de Instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária;
      Registro no Conselho de Medicina Veterinária- CRMV ou entidade equivalente que o venha a substituir;
      Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme
      Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
      Parágrafo único  

      É permitido aos servidores da categoria funcional acima descrita, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 08 dias do mês de julho de 2003.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal