Lei Ordinária nº 1.469, de 13 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1469

2001

13 de Dezembro de 2001

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Julho de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.667, de 08 de julho de 2003

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Médico Veterinário e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico Veterinário, padrão de vencimento 13 (treze), que passa a fazer parte do artigo 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

      Art. 2º. 

      A carga horária da categoria funcional criada pelo artigo anterior, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no anexo I, que faz parte desta Lei e integra o anexo I na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

            PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

            ATRIBUIÇÕES:

            DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de inspeção industrial e sanitárias no Município.

            DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
            Dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante e post - mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços; apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            Carga horária de 20 horas semanais.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

            Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
            Grau de Instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária;
            Registro no Conselho de Medicina Veterinária- CRMV ou entidade equivalente que o venha a substituir;
            Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

            PADRÃO DE VENCIMENTO: 13

            ATRIBUIÇÕES:

            DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de inspeção industrial e sanitárias no Município.

            DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
            Dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante e post - mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços; apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            Carga horária de 20 horas semanais.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

            Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
            Grau de Instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária;
            Registro no Conselho de Medicina Veterinária- CRMV ou entidade equivalente que o venha a substituir;
            Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme
            Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.667, de 08 de julho de 2003.