Lei Ordinária nº 1.840, de 01 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1840

2005

1 de Fevereiro de 2005

CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 1 de Fevereiro de 2005 e 7 de Julho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 1.840, de 01 de fevereiro de 2005

Cria cargo em comissão e função gratificada na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa e dá outras providências.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a criar um (1) Cargo em Comissão e Função Gratificada de Coordenador de Divisão Cultural na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, criada pela Lei nº 1216/98, de 9 de junho de 1998. O regime de trabalho é determinado pela Lei Municipal nº 682, de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

        Parágrafo único  

        As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, 1º de fevereiro de 2005.

              Irani Chies
              Prefeito Municipal