Lei Ordinária nº 2.246, de 21 de julho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Vigência entre 21 de Julho de 2009 e 7 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.246, de 21 de julho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.246, de 21 de julho de 2009
Art. 1º.
É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de Tesoureiro a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo art. 3º da Lei nº 685, de 22 de junho de 1990, no valor mensal de R$ 763,07 (setecentos e sessenta e três reais e sete centavos).
Parágrafo único
A gratificação de natureza especial de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
Art. 2º.
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.