Lei Ordinária nº 2.246, de 21 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2246

2009

21 de Julho de 2009

CRIA A GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL DE TESOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011

Cria a gratificação de natureza especial de Tesoureiro e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de Tesoureiro a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo art. 3º da Lei nº 685, de 22 de junho de 1990, no valor mensal de R$ 763,07 (setecentos e sessenta e três reais e sete centavos).

        Parágrafo único  

        A gratificação de natureza especial de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.

          Art. 2º. 

          O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


              Carlos Barbosa, 21 de julho de 2009, 50º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal