Lei Ordinária nº 2.246, de 21 de julho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de Tesoureiro a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo art. 3º da Lei nº 685, de 22 de junho de 1990, no valor mensal de R$ 763,07 (setecentos e sessenta e três reais e sete centavos).
A gratificação de natureza especial de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.