Lei Ordinária nº 2.492, de 15 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2492

2010

15 de Outubro de 2010

CRIA A GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL DE OPERADOR DE GRUA (MUNCK) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 15 de Outubro de 2010 e 7 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.492, de 15 de outubro de 2010

Cria a gratificação de natureza especial de Operador De Grua (Munck) e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de Operador de Grua (Munck) a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo art. 3º da Lei nº 685, de 22 de junho de 1990, no valor mensal de R$ 393,04 (Trezentos e noventa e três reais e quatro centavos).

        § 1º 

        O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

          § 2º 

          A gratificação de que trata o caput do artigo, somente será atribuída enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.

            § 3º 

            Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os afastamentos previstos em Lei.

              Art. 2º. 

              As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 15 de outubro de 2010, 51º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal