Lei Ordinária nº 2.492, de 15 de outubro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial de Operador de Grua (Munck) a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo art. 3º da Lei nº 685, de 22 de junho de 1990, no valor mensal de R$ 393,04 (Trezentos e noventa e três reais e quatro centavos).
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
A gratificação de que trata o caput do artigo, somente será atribuída enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os afastamentos previstos em Lei.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.