Lei Ordinária nº 2.526, de 07 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013
Ficam extintos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
| Denominação do cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
| Assessor do Gabinete do Prefeito | 01 | 40 horas semanais | CC05 ou FG05 |
| Assessor de Desenvolvimento de Projetos | 01 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
Ficam criados os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685 de 26 de junho de 1990, conforme segue:
As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Altera requisito de exigência para ocupação do cargo de Assessor de Desenvolvimento de Projetos, CC05 ou FG05, que passa a ter a seguinte redação:
As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo: Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
Atribuições: Compete ao Assessor Especial do Gabinete do Prefeito manter contato permanente em caráter especial com o Prefeito Municipal, assessorando-o no desempenho de suas funções; coordenar os serviços do Gabinete do Prefeito, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento, em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial do mesmo; assessorar e assistir ao Prefeito em suas atividades oficiais; assessorar nas relações públicas do Prefeito com a sociedade em geral, com a imprensa e com o público em geral; coordenar a agenda do Prefeito; despachar com o Prefeito sobre matérias pertinentes ao Gabinete; receber e encaminhar documentos relativos ao Gabinete; assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes ao Gabinete; requisitar e controlar o material de expediente do Gabinete do Prefeito; encaminhar para as Secretarias competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; assessorar na administração do expediente do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.
Cargo: Assessor de Projetos
Atribuições: Compete ao Assessor de Projetos prestar assessoramento ao suporte técnico na elaboração de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; auxiliar e colaborar na realização de atividades das equipes técnicas de engenharia e arquitetura da Secretaria; auxiliar na elaboração de orçamentos, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiros de obras; auxiliar nas atividades atinentes à aprovação de projetos; auxiliar o suporte técnico na elaboração de projetos e informações para a captação de recursos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.