Lei Ordinária nº 2.526, de 07 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2526

2010

7 de Dezembro de 2010

CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Cria e extingue cargos no quadro de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) da administração centralizada do Executivo Municipal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam extintos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

         
        Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração
        Assessor do Gabinete do Prefeito 0140 horas semanais CC05 ou FG05
        Assessor de Desenvolvimento de Projetos 0140 horas semanais CC04 ou FG04
        Art. 2º. 

        Ficam criados os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685 de 26 de junho de 1990, conforme segue:

           

          Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração
          Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 0140 horas semanais CC05 ou FG05
          Assessor de Projetos 0140 horas semanais CC04 ou FG04
          Parágrafo único  

          As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

            Art. 3º. 

            Altera requisito de exigência para ocupação do cargo de Assessor de Desenvolvimento de Projetos, CC05 ou FG05, que passa a ter a seguinte redação:

              "Exigência para ocupação deste cargo: Ter formação de nível superior em engenharia civil ou arquitetura e registro válido no respectivo conselho de classe."


                Carlos Barbosa, 07 de dezembro de 2010, 51º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal

                  Cargo: Assessor Especial do Gabinete do Prefeito

                  Atribuições: Compete ao Assessor Especial do Gabinete do Prefeito manter contato permanente em caráter especial com o Prefeito Municipal, assessorando-o no desempenho de suas funções; coordenar os serviços do Gabinete do Prefeito, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento, em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial do mesmo; assessorar e assistir ao Prefeito em suas atividades oficiais; assessorar nas relações públicas do Prefeito com a sociedade em geral, com a imprensa e com o público em geral; coordenar a agenda do Prefeito; despachar com o Prefeito sobre matérias pertinentes ao Gabinete; receber e encaminhar documentos relativos ao Gabinete; assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes ao Gabinete; requisitar e controlar o material de expediente do Gabinete do Prefeito; encaminhar para as Secretarias competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; assessorar na administração do expediente do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.

                  Cargo: Assessor de Projetos

                  Atribuições: Compete ao Assessor de Projetos prestar assessoramento ao suporte técnico na elaboração de projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria; auxiliar e colaborar na realização de atividades das equipes técnicas de engenharia e arquitetura da Secretaria; auxiliar na elaboração de orçamentos, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiros de obras; auxiliar nas atividades atinentes à aprovação de projetos; auxiliar o suporte técnico na elaboração de projetos e informações para a captação de recursos; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.