Lei Ordinária nº 2.527, de 07 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2527

2010

7 de Dezembro de 2010

CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 7 de Dezembro de 2010 e 8 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.527, de 07 de dezembro de 2010

Cria cargo no quadro de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) da administração centralizada do Executivo Municipal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), CC06 ou FG06, de Subprefeito Distrital, que passa a fazer parte integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

      Parágrafo único  

      As atribuições e carga horária do cargo criado no presente artigo estão fixadas na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 2º. 

        As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 07 de dezembro de 2010, 51º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal