Lei Ordinária nº 2.613, de 30 de junho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013
Fica extinto o Cargo em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
| Denominação do cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
| Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento | 01 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargo.
Fica criado o Cargo em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
As atribuições do cargo criado no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Cargo: Coordenador Municipal de Defesa Civil
Atribuições: Compete ao Coordenador de Defesa Civil as atribuições de articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; gerenciar a realização de exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; coordenar a execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil - NUDEC, especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil - SEDEC; executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; assessorar a Diretoria de Trânsito na elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao trânsito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução de serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Acrescenta ao Anexo I.