Lei Ordinária nº 2.613, de 30 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2613

2011

30 de Junho de 2011

CRIA E EXTINGUE CARGO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 09 de abril de 2013

Cria e extingue cargo no quadro de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) da administração centralizada do executivo municipal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica extinto o Cargo em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

         

        Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração
        Chefe do Núcleo de Segurança e Monitoramento0144 horas semanaisCC02 ou FG02
        Art. 2º. 

        Fica criado o Cargo em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

            

          Denominação do cargoNº de cargosCarga horária semanal de trabalhoCódigo de identificação da remuneração
          Coordenador Municipal de Defesa Civil0140 horas semanaisCC03 ou FG03
          Parágrafo único  

          As atribuições do cargo criado no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.


            Carlos Barbosa, 30 de junho de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito de Carlos Barbosa - RS

              Cargo: Coordenador Municipal de Defesa Civil

              Atribuições: Compete ao Coordenador de Defesa Civil as atribuições de articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em âmbito municipal; coordenar a ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; coordenar a implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil; gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; conjugar esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; coordenar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; gerenciar o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do território e nível de riscos; prover para que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; gerenciar a realização de exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; coordenar a execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de desastres; planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; coordenar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Defesa Civil - NUDEC, especialmente nas áreas de riscos intensificados; coordenar a implantação de programas de treinamento de voluntários; gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil - SEDEC; executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações; coordenar o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; coordenar a ação de monitoramento de câmeras de segurança e seu eficaz funcionamento; coordenar e executar os projetos que tenham como objetivos a segurança de trânsito nas ruas da cidade, inclusive através de monitoramento, utilizando os equipamentos e programas de informática necessários; assessorar a Diretoria de Trânsito na elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao trânsito; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução de serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.