Lei Ordinária nº 2.585, de 19 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2585

2011

19 de Maio de 2011

ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA — SAMU 192.

a A
Vigência entre 19 de Maio de 2011 e 7 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.585, de 19 de maio de 2011

Atribui gratificação de natureza especial aos servidores integrantes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É atribuída, a cada servidor efetivo que atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, gratificação de natureza especial mensal no valor de R$ 882,82 (oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

        § 1º 

        O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

          § 2º 

          Esta gratificação somente será atribuída enquanto os servidores estiverem no efetivo exercício da função a ela atinentes.

            § 3º 

            A designação formal dos servidores referidos no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.

              § 4º 

              A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, conforme dispõe o Regime Jurídico Único.

                Art. 2º. 

                Dar-se-á a substituição do servidor integrante do SAMU, durante seu impedimento legal, de conformidade com o Regime Jurídico Único.

                  Art. 3º. 

                  A gratificação atribuída por esta Lei não se aplica aos servidores detentores de funções gratificadas ou outras gratificações especiais.

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Carlos Barbosa, 19 de maio de 2011, 52º de Emancipação.

                        Fernando Xavier da Silva
                        Prefeito Municipal