Lei Ordinária nº 2.585, de 19 de maio de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
É atribuída, a cada servidor efetivo que atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, gratificação de natureza especial mensal no valor de R$ 882,82 (oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 |
| R$ 882,82 |
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Esta gratificação somente será atribuída enquanto os servidores estiverem no efetivo exercício da função a ela atinentes.
A designação formal dos servidores referidos no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.
A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, conforme dispõe o Regime Jurídico Único.
Dar-se-á a substituição do servidor integrante do SAMU, durante seu impedimento legal, de conformidade com o Regime Jurídico Único.
A gratificação atribuída por esta Lei não se aplica aos servidores detentores de funções gratificadas ou outras gratificações especiais.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.