Lei Ordinária nº 2.322, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2322

2009

23 de Dezembro de 2009

ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGOEIRO.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2009 e 7 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.322, de 23 de dezembro de 2009

Atribui gratificação aos membros de comissão de licitações e Pregoeiro.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São atribuídas aos membros de Comissão de Licitações e Pregoeiro as seguintes gratificações pelo exercício de natureza especial:

        § 1º 

        As gratificações referidas nos incisos anteriores serão sempre concedidas mediante ato oficial do Prefeito e reajustadas na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.

          § 2º 

          Somente receberá a gratificação o servidor que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.

            Art. 3º. 
            As gratificações atribuídas por esta Lei não se aplicam aos servidores detentores de funções gratificadas, outras gratificações especiais ou Cargos em Comissão.
              Art. 4º. 

              Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

                Art. 5º. 

                As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.


                    Carlos Barbosa, 23 de dezembro de 2009, 50º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal