Lei Ordinária nº 2.322, de 23 de dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Vigência entre 23 de Dezembro de 2009 e 7 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.322, de 23 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.322, de 23 de dezembro de 2009
Art. 1º.
São atribuídas aos membros de Comissão de Licitações e Pregoeiro as seguintes gratificações pelo exercício de natureza especial:
I –
no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por participação, para cada servidor efetivo designado para compor a Comissão de Licitações;
II –
no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por participação, para cada servidor efetivo designado pregoeiro para Licitação na modalidade de Pregão;
§ 1º
As gratificações referidas nos incisos anteriores serão sempre concedidas mediante ato oficial do Prefeito e reajustadas na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
§ 2º
Somente receberá a gratificação o servidor que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 3º.
As gratificações atribuídas por esta Lei não se aplicam aos servidores detentores de funções gratificadas, outras gratificações especiais ou Cargos em Comissão.