Lei Ordinária nº 2.322, de 23 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.707, de 08 de dezembro de 2011
São atribuídas aos membros de Comissão de Licitações e Pregoeiro as seguintes gratificações pelo exercício de natureza especial:
no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por participação, para cada servidor efetivo designado para compor a Comissão de Licitações;
no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por participação, para cada servidor efetivo designado pregoeiro para Licitação na modalidade de Pregão;
As gratificações referidas nos incisos anteriores serão sempre concedidas mediante ato oficial do Prefeito e reajustadas na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Somente receberá a gratificação o servidor que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber.
As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.