Lei Ordinária nº 3.138, de 24 de fevereiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.551, de 20 de julho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.761, de 11 de março de 2020
Vigência entre 24 de Fevereiro de 2015 e 19 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.138, de 24 de fevereiro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3.138, de 24 de fevereiro de 2015
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a cooperar com a Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, mediante cedência de servidores integrantes do seu quadro de cargos de provimento efetivo, para exercerem suas atividades na Fundação, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º.
As cedências autorizadas são de até 05 (cinco) servidores municipais, podendo ser a carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 3º.
As cedências serão sem ônus para o Município.
Art. 4º.
Para o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o Município celebrará Convênio ou termo de acordo com a Fundação, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.