Lei Ordinária nº 3.011, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3011

2014

18 de Fevereiro de 2014

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

a A
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3.347, de 14 de dezembro de 2016

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o "Código de Identificação da Remuneração" do cargo de Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas, da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas, constante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, do art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

        Denominação do Cargo

        Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

        Quant. cargos

        C/H/Sem***

        Órgão ou Secretaria****

        Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas 

        05

        01

        40

        Projetos e Obras Públicas

        Art. 2º. 

        Fica extinto o Cargo em Comissão (CC`s) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixado no art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

          Denominação do Cargo

          Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

          Quant. cargos

          C/H/Sem*** 

          Órgão ou Secretaria****

          Assessor Administrativo II

          02

          01

          40

          Indústria, Comércio e Turismo  

          Art. 3º. 

          Fica criado o Cargo em Comissão (CC`s) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixado no art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

            Denominação do Cargo

            Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

            Quant. cargos

            C/H/Sem*** 

            Órgão ou Secretaria****

            Assessor Administrativo III

            03

            01

            40

            Indústria, Comércio e Turismo  

            Art. 4º. 

            Exclui atribuições do Cargo em Comissão (CC's) e Função Gratificada (FG) de Assessor Administrativo II, da Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo e inclui atribuições do Cargo em Comissão (CC's) e Funções Gratificadas (FG) de Assessor Administrativo III, da Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo, no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei.


            Carlos Barbosa, 18 de fevereiro de 2014, 55º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

              INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

              Cargo: Assessor Administrativo III
              CC OU FG: 03
              Carga horária semanal: 40
              Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo III prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.