Lei Ordinária nº 3.011, de 18 de fevereiro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 3.011, de 18 de fevereiro de 2014
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o "Código de Identificação da Remuneração" do cargo de Diretor de Execução e Controle de Obras Públicas, da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas, constante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, do art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
Fica extinto o Cargo em Comissão (CC`s) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixado no art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Assessor Administrativo II | 02 | 01 | 40 | Indústria, Comércio e Turismo |
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargo.
Fica criado o Cargo em Comissão (CC`s) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixado no art. 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
Exclui atribuições do Cargo em Comissão (CC's) e Função Gratificada (FG) de Assessor Administrativo II, da Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo e inclui atribuições do Cargo em Comissão (CC's) e Funções Gratificadas (FG) de Assessor Administrativo III, da Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo, no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei.
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera o Anexo III.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Cargo: Assessor Administrativo III
CC OU FG: 03
Carga horária semanal: 40
Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo III prestar assessoramento em âmbito geral e em assuntos de organização político administrativa ao órgão que está vinculada; analisar os expedientes relativos ao setor e despachar diretamente com o superior hierárquico; assessorar o seu superior hierárquico no controle dos resultados das ações do setor em relação ao planejamento e recursos utilizados; prestar assessoramento técnico-administrativo ao setor; assessorar na elaboração da programação do setor; prestar orientação e assistência às atividades desenvolvidas no setor; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas no setor; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro do setor; analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo setor, bem como estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.