Lei Ordinária nº 2.231, de 26 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2231

2009

26 de Maio de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° E INCLUI § 4° NA LEI MUNICIPAL N° 1.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.

a A
Vigência entre 26 de Maio de 2009 e 15 de Fevereiro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.231, de 26 de maio de 2009

Dá nova redação ao art. 3º e inclui § 4º na Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 21 (vinte e um) anos, iniciando com a aprovação desta Lei, podendo ser prorrogada, se houver interesse de ambas as partes, mediante Lei.

        Art. 2º. 

        Inclui § 4º no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, conforme segue:

          § 4º  

          Fica assegurada a prioridade de utilização pelo município nas condições do caput deste artigo, mediante a apresentação da programação semestral entregue à concessionária até 30 (trinta) dias do início de cada semestre.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.094, de 02 de outubro de 2007.


            Carlos Barbosa, 26 de Maio de 2009, 50º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal