Lei Ordinária nº 2.231, de 26 de maio de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.231, de 26 de maio de 2009
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 21 (vinte e um) anos, iniciando com a aprovação desta Lei, podendo ser prorrogada, se houver interesse de ambas as partes, mediante Lei.
Inclui § 4º no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, conforme segue:
Fica assegurada a prioridade de utilização pelo município nas condições do caput deste artigo, mediante a apresentação da programação semestral entregue à concessionária até 30 (trinta) dias do início de cada semestre.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.094, de 02 de outubro de 2007.