Lei Ordinária nº 1.467, de 13 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1467

2001

13 de Dezembro de 2001

ALTERA, INCLUI E EXCLUI DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.456/01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A

Altera, inclui e exclui dispositivos da Lei n° 1.456/01, de 18 de outubro de 2001, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002, e dá outras providências".

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o Art. 69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Ficam alterados no artigo 5°, da Lei Municipal n° 1.456, de 18 de outubro de 2001, os seguintes dispositivos, correspondentes à estrutura organizacional para o exercício de 2002, conforme segue:

      Unidade 01.00 — Câmara Municipal de Vereadores passa para

      Unidade 01.01 — Câmara Municipal de Vereadores

      Unidade 05.06 - Educação não computável passa para Unidade 05.05. — Educação não computável

      Unidade 08.01 — Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente passa para Unidade 08.01 — Secretaria Municipal da Agricultura

      Unidade 11.05— FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA — FUNCARTE passa para Unidade 11.05 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA PROARTE

        Art. 2º. 

        No anexo de Metas Prioritárias da Lei n° 1.456/01, de 18 de outubro de 2001, do Legislativo Municipal, Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer, altera-se a numeração do código — projeto e atividade, conforme descrição a seguir:

          - Legislativo Municipal

          CÓDIGO 2.102 — Meta 02.01 passa para Código 2.002 — Meta 01.01

          CÓDIGO 2.103 — Meta 02.02 passa para Código 2.003 — Meta 01.02

          CÓDIGO 2.104 — Meta 02.03 passa para Código 2.004 — Meta 01.03

          CÓDIGO 2.105 - Meta 02.04 passa para Código 2.005 — Meta 01.04

           

          - Secretaria Municipal da Administração

          CÓDIGO 2.301 - Meta 03.01 passa para Código 2.302 - Meta 03.01

          - Secretaria Municipal de Educação CÓDIGO 1.571 - Meta 05.03 passa para Código1.578 - Meta 05.03

           

          Fica incluído após o código 2.505, o código 2.506, e altera-se a redação dos objetivos nos itens 3 e 4 para:

          3) Ensino fundamental da rede estadual

          4) Ensino superior e médio

           

          O CÓDIGO 2.502, Meta 05.08 passa para código 2.507 e fica incluído nos objetivos o valor de R$ 39.000,00 com recursos do PNAE

           

          O CÓDIGO 2.551, Meta 05.09 passa para Código 2.541"

          O CÓDIGO 2.511 - Meta 05.10 - Promoção de Eventos Estudantis - Objetivos - passa a ter a seguinte redação:

          Promover a realização de eventos estudantis e de lazer para toda comunidade estudantil, como forma de aprendizado da tradição e a história do desenvolvimento do Município, bem como, oportunizar a integração e o aperfeiçoamento do ser humano.

          Propiciar à população um calendário cronológico, de acordo com a experiência já vivenciada e de acordo com as tradições locais.

          1) ao 12).. .permanecem inalterados

           

          O Código 1.576 - Meta 05.11 - Objetivos - passa a ter a seguinte redação:

          Dotar a clientela escolar do bairro Triângulo de um Centro Esportivo para atender as necessidades e o desenvolvimento fisico e social das crianças, bem como desenvolver a prática de educação física.

           

          O código 2.514 - Meta 05.14 - Objetivos - passa a ter a seguinte redação:

          Formar uma equipe de apoio educacional com profissionais da área de psicologia, pedagogia e saúde, para auxiliar educadores nas questões que interferem no êxito da aprendizagem.

           

          O código 1.575 -Meta 05.17- passa para Código 1.577

           

          - Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer: Fica incluído no Código 2.012 - Meta 11.01 - objetivos - Terno de Reis, o valor de R$ 300,00

            Art. 3º. 

            Fica incluído no Mexo de Metas Prioritárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação o Código 1074 - Meta 10.08: Convênio com entidades para recuperação de adultos, crianças e adolescentes — Objetivo: Conveniar com outros órgãos ou entidades para a viabilização de internação de pessoas que se encontram em situação de risco e ou vulnerabilidade social, com recursos próprios, valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

              Parágrafo único  

              A Meta criada no caput será coberta com a redução da seguinte rubrica: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:

                Código 1.071 — Meta 10.05 — Programa melhoria habitacional — Objetivo — Manutenção do Loteamento Residêncial Dei Fiori, através de infraestrutura necessária e execução das obras de recomposição de calçamento, bocas de lobo, execução de pavimentação, rede elétrica, telefonia e outros, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) passando o valor da Meta com a redução para R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

                  Art. 4º. 

                  O § 6°, do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.456, de 18 de outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

                    § 6º  

                    Para efeito do § 2°, do Art.9° e do § 3°,Art.16 da Lei Complementar 101 — 2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até R$ 25.000,00 realizada na manutenção de órgãos municipais.

                    Art. 6º. 

                    Fica excluído do anexo de metas prioritárias — Secretaria Municipal de Obras e Viação a meta 7.11 — Pavimentação Asfáltica Código — Projeto — Atividade 1.777 e seus objetivos. Os recursos no valor de R$ 66.000,00 passam a integrar o item 7.03 — Aquisição de equipamentos — Btitador, passando o valor da meta para R$ 161.500,00.

                      Art. 7º. 

                      O Anexo de Metas Prioritárias — Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação — Meta 10.06 — Auxilio a Entidades Assistenciais — para a Liga Feminina de Valorização à Vida — passa do valor de R$ 4.000,00 para R$ 1.500,00, sendo que os R$ 2.500,00 restantes passam para a meta 11.14 — Realização do Festiqueijo.

                        Art. 8º. 

                        Ficam excluídos da Meta 7.06 — Secretaria Municipal de Obras e Viação — Sistema de Telefonia — os seguintes objetivos: participação na implantação de sistemas de telefonia DDD — Santo Antônio de Castro, São Sebastião de Castro, Santa Luiza, Cinco da Boa Vista (Cinco Baixo) e São João da Cruz, sendo que os valores correspondentes, no total de R$ 45.000,00 passam para a meta 11.14 — Realização do Festiqueijo.

                          Art. 9º. 

                          Fica excluído da meta 07.02 — Secretaria Municipal de Obras e Viação — calçamento com pedra de basalto — o seguinte objetivo: alínea d) Rua 7 de Setembro — passando os recursos equivalentes a R$ 3.000,00 para a meta 11.14 — Realização do Festiqueijo — passando o valor da meta para R$ 350.000,00.

                            Art. 10. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlo Barbosa, aos 13 dias do mês de dezembro de 2001.

                              Fernando Xavier da Silva,
                              Prefeito Municipal