Lei Ordinária nº 1.484, de 26 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1484

2001

26 de Dezembro de 2001

INSTITUI O PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES AS ENTIDADES CULTURAIS E EDUCACIONAIS PARA O ANO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 26 de Dezembro de 2001 e 17 de Janeiro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 1.484, de 26 de dezembro de 2001

Institui o plano de auxílios e subvenções as entidades culturais e educacionais para o ano de 2002 e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a instituir o Plano de Auxílio e Subvenções culturais e educacionais para o ano de 2002, de acordo com a Lei Municipal n° 901, de 31 de dezembro de 1993.

        Art. 2º. 

        O Plano de Auxílios e Subvenções beneficiará as entidades abaixo relacionadas, com repasse de recursos da Prefeitura Municipal, em parcelas, conforme a seguir discriminado e com aplicação de acordo com os convênios em anexo, que o Município fica autorizado a firmar e que passam a fazer parte integrante desta Lei:

          I – 

          Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschelc, com o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado ao custeio dos alunos de Carlos Barbosa, matriculados em regime de internato ou semi-internato, dos cursos Técnico em Enologia, Técnico em Agropecuária e Técnico em Processamento de Dados, a serem repassados em até 6 (seis) parcelas; e

            II – 

            Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais, nos meses de janeiro a dezembro de 2001.

              III – 

              CTG Trilha Serrana — com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), divididos em até 4 (quatro) parcelas;

                IV – 

                CTG Piquete de Laçadores Presilha Serrana — com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) divididos em até 4 (quatro) parcelas.

                  V – 

                  CTG Sociedade Martim Fierro — com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) divididos em até 4 (quatro) parcelas e,

                    VI – 

                    Grupo Vanti in Drio — com o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) divididos em até 4 (quatro) parcelas

                      Art. 3º. 

                      As parcelas de recursos de que trata os artigos anteriores podem ser liberadas de acordo com a disponibilidade de recursos da Prefeitura Municipal, que deve primeiro atender As suas demais obrigações financeiras, podendo executar o repasse em meses diferentes dos convencionados, promovendo, porém, a devida compensação, objetivando o repasse da quantia total estipulada para cada entidade.

                        Art. 4º. 

                        As entidades na realização ou participação de eventos culturais ou esportivos deverão, no caso de impressão ou edição de peças promocionais, como cartazes, avisos de rádio, convites, anúncios de jornal e similares, inserir a frase "Apoio: Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa", nas peças alusivas aos eventos auxiliados.

                          Art. 5º. 

                          Inocorrendo a finalidade que fundamentou a previsão de auxílios e subvenções às entidades, está o Poder Executivo desobrigado do repasse dos recursos, exceto em caso de mudança da data estipulada.

                            Art. 6º. 

                            E o Poder Executivo autorizado a repassar os auxílios e subvenções posteriormente ocorrência da finalidade proposta, em decorrência do possível atraso da aprovação desta Lei.

                              Art. 7º. 

                              Os valores dos auxílios e subvenções, convencionados em reais, terão validade para todo o exercício de 2002.

                                Art. 8º. 

                                O Município repassará os recursos até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da referência.

                                  Art. 9º. 

                                  As entidades beneficiadas por esta Lei deverão prestar contas dos auxílios ou subvenções recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias do recebimento dos mesmos, salvo no encerramento do exercício, situação que prorroga a prestação de contas até 31 de janeiro do exercício seguinte.

                                    Art. 10. 

                                    As entidades beneficiadas por esta Lei obrigam-se à observância das exigências da Lei Municipal n° 901, de 31.12.93, aos convênios anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei e a outras determinações de leis de hierarquia superior, de obrigatória observação.

                                      Art. 11. 

                                      As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

                                        I – 

                                        Cooperativa Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kibitschek

                                        Órgão 0800 — Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

                                        20.362.0013 — 1883 — Auxilio à Entidade Educacional

                                        3.3.50.41.01.00 — Contrib. Escola Agrotécnica Federal Juscelino Kubitscheck

                                          II – 

                                          Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte

                                          Órgão 1100— Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer

                                          13.392.0054.2020 - Apoio ao Desenvolvimento Cultural

                                          3.3.50.41.6.0— Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte

                                            III – 

                                            CTG Trilha Serrana — com o beneficio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), divididos em até 4 (quatro) parcelas.

                                            CTG Trilha Serrana

                                            Órgão 1100— Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer

                                            13.392.0054 .2020 — Apoio ao Desenvolvimento Cultural

                                            3.3.50.41.7.00 — CTG Trilha Serrana

                                              IV – 

                                              CTG Piquete de Laçadores Presilha Serrana — com o beneficio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) divididos em até 4 (quatro) parcelas.

                                              CTG Piquete de Laçadores Presilha Serrana

                                              Órgão 1100— Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer

                                              13.392.0054 .2020 — Apoio ao Desenvolvimento Cultural

                                              3.3.50.41.08.00 — CTG Piquete de Laçadores Presilha Serrana

                                                V – 

                                                CTG Sociedade Martim Fierro — com o beneficio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)divididos em até 4 (quatro) parcelas. CTG Sociedade Martim Fierro

                                                Órgão 1100— Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer

                                                13.392.0054 .2020 — Apoio ao Desenvolvimento Cultural

                                                3.3.50.41.09.00 - CTG Sociedade Martim Fierro

                                                  VI – 

                                                  Grupo Vanti in Drio — com o beneficio de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) Grupo Vanti in Drio

                                                  Órgão 1100— Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer

                                                  13.392.0054 .2020 — Apoio ao Desenvolvimento Cultural

                                                  3.3.50.41.11.00 — Grupo Vanti in Drio

                                                    Art. 12. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 26 dias do mês de dezembro de 2001.

                                                      Fernando Xavier da Silva,
                                                      Prefeito Municipa

                                                        • Nota Explicativa
                                                        • saploper2
                                                        • 11 Nov 2020
                                                        Anexos -
                                                        Os Anexos desta lei estão disponíveis na Prefeitura e na Câmara Municipal.