Lei Ordinária nº 1.495, de 18 de janeiro de 2002
Fica acrescido ao inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.484, de 26 de dezembro de 2001, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando em R$ 8.000,00 (oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais, nos meses de janeiro a dezembro de 2002, ao Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte.
Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte com o valor de R$ 8.000,00 (cinco mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais, nos meses de janeiro a dezembro de 2002.
Altera valor de meta do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, Lei nº 1.456, de 18 de outubro de 2001, a seguir descrita:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.456, de 18 de outubro de 2001 - Altera Anexo.
Secretaria Municipal do Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
Código da Atividade: 2020
Meta: 11.15 - Apoio ao Desenvolvimento Cultural
Objetivo: Apoiar as iniciativas culturais repassando recursos a fim de que as mesmas possam promover, divulgar e produzir expressões de cultura local.
Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte
Recursos Próprios
Valor: R$ 8.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte rubrica no Orçamento Municipal de 2002, Lei Municipal nº 1.466, de 13 de dezembro de 2001:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.466, de 13 de dezembro de 2001 - Altera Anexo.
Servirá de recurso para a suplementação mencionada no artigo anterior, a redução das seguintes rubricas:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal do Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
Unidade: 03 - Cultura
Atividade: 13.392.0054.2020 - Apoio ao Desenvolvimento Cultural
3.3.50.41.10.00 - CTG Sinuelo da Tradição - R$ 2.500,00.
e
Órgão: 11 - Secretaria Municipal do Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Turismo
Atividade: 23.695.0094.2017 - Participação em Feiras, Congressos e Treinamentos
3.3.90.39.99.01 - Demais serviços de terceiros PJ - R$ 500,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.