Lei Ordinária nº 1.495, de 18 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1495

2002

18 de Janeiro de 2002

ACRESCENTA VALOR AO INCISO II, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.484, DE 26.12.01, ALTERA VALOR DE META DO ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS DA LEI MUNICIPAL N° 1.456, DE 18.10.01, SUPLEMENTA E REDUZ RUBRICAS DA LEI MUNICIPAL N° 1.466, DE 13.12.01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Acrescenta valor ao inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.484, de 26.12.01, altera valor de meta do anexo de metas prioritárias da Lei Municipal nº 1.456, de 18.10.01, suplementa e reduz rubricas da Lei Municipal nº 1.466, de 13.12.01 e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõem os artigos 69, incisos II, III e V, e 86, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica acrescido ao inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.484, de 26 de dezembro de 2001, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando em R$ 8.000,00 (oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais, nos meses de janeiro a dezembro de 2002, ao Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte.

        II  – 

        Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte com o valor de R$ 8.000,00 (cinco mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais, nos meses de janeiro a dezembro de 2002.

        Art. 2º. 

        Altera valor de meta do Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, Lei nº 1.456, de 18 de outubro de 2001, a seguir descrita:

        Secretaria Municipal do Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
        Código da Atividade: 2020
        Meta: 11.15 - Apoio ao Desenvolvimento Cultural
        Objetivo: Apoiar as iniciativas culturais repassando recursos a fim de que as mesmas possam promover, divulgar e produzir expressões de cultura local.
        Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte
        Recursos Próprios
        Valor: R$ 8.000,00

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte rubrica no Orçamento Municipal de 2002, Lei Municipal nº 1.466, de 13 de dezembro de 2001:

          Órgão: 11 - Secretaria Municipal do Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
          Unidade: 03 - Cultura
          Atividade: 13.392.0054.2020 - Apoio ao Desenvolvimento Cultural
          3.3.50.41.12.00 - Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte - R$ 3.000,00.

            Art. 4º. 

            Servirá de recurso para a suplementação mencionada no artigo anterior, a redução das seguintes rubricas:

              Órgão: 11 - Secretaria Municipal do Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
              Unidade: 03 - Cultura
              Atividade: 13.392.0054.2020 - Apoio ao Desenvolvimento Cultural
              3.3.50.41.10.00 - CTG Sinuelo da Tradição - R$ 2.500,00.

              e

              Órgão: 11 - Secretaria Municipal do Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
              Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Turismo
              Atividade: 23.695.0094.2017 - Participação em Feiras, Congressos e Treinamentos
              3.3.90.39.99.01 - Demais serviços de terceiros PJ - R$ 500,00.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2002.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal