Lei Ordinária nº 1.680, de 02 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1680

2003

2 de Setembro de 2003

INCLUI OBJETIVO DE META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.567, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2003, LEI N° 1.466, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui objetivo de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei n° 1.567, de 23 de outubro de 2002, abre Crédito Especial no Orçamento de 2003, Lei n° 1.466, de 24 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, III e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei n° 1.567, de 23 de outubro de 2002, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o seguinte objetivo de meta:

      Secretaria Municipal de Educação

      Meta: 05.05 — Reforma, ampliação e conclusão de prédios escolares

      Objetivo: Construção da E.M.E.I do Bairro Vitória

      Recursos: Federal Valor: R$ 150.000,00

       

      Secretaria Municipal de Educação

      Meta: 05.05 — Reforma, ampliação e conclusão de prédios escolares

      Objetivo: Construção da E.M.E.I do Bairro Vitória

      Recursos: Próprios Valor: R$ 50.000,00

        Art. 2º. 

        Fica igualmente autorizada a abertura de um credito especial no orçamento de 2003, Lei n° 1.466, de 24 de dezembro de 2002 no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes rubricas:

           

          Categoria Despesa Valor Recurso

          ÓRGÃO 0500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          UNIDADE 0501 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          Projeto: 12.361.0047.1572 — REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONCLUSÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES

          4.4.90.51.64 — 50.43 — Obras Construção Casa da Criança Bairro Vitória R$ 150.000,00 1140

          4.4.90.51.64— 50.44 — Obras Construção Casa da Criança Bairro Vitória……. R$ 50.000,00 20

           

          TOTAL R$ 200.000,00

            Art. 3º. 

            O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas:

              Categoria Despesa Valor Recurso

              ÓRGÃO 0700 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

              UNIDADE 0701 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

              Projeto: 26.782.0099.1779 —PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

              4.4.90.51.22.01 — 70.86 — Obras-Rotula de Acesso a Sta. Luiza……. R$ 10.000,00     01

              4.4.90.51.22.02 — 70.87 — Obras-Rotula de Acesso aTram.TEC……. R$ 10.000,00      01

              4.4.90.51.23.01 — 70.88 — Obras-Rotula de Acesso a Sta. Luiza……. R$ 10.000,00      01

              ÓRGÃO 0900 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
              UNIDADE 0901 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Projeto: 12.361.0047.1572 — REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONCLUSÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES

              4.4.90.51.33.00 — 90.37 — Obras-Centro de Saúde Municipal……. R$ 150.000,00 1140

               

              ÓRGÃO 1300 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
              UNIMADE 1300 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              Atividade: 99.099.0999.2999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              9.9.99.99.01.00 — 13.001 — Reserva de Contingência — Executivo……. R$ 20.000,00 01

               

              TOTAL R$ 200.000,00

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 02 dias do mês de setembro de 2003.

                  Fernando Xavier da Silva,
                  Prefeito Municipal