Lei Ordinária nº 3.523, de 15 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3523

2018

15 de Maio de 2018

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.332, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DAS FEIRAS EVENTUAIS/ITINERANTES NO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA.

a A

Inclui dispositivos na lei nº 3.332, de 23 de agosto de 2016, que regulamenta a realização das Feiras Eventuais/Itinerantes no município de Carlos Barbosa.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera a redação do Caput do § 3º e inclui os incisos VII e VIII no mesmo paragrafo do art. 5º da lei nº 3.332, de 23 de agosto de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        VII  – 

        Festiqueijo;

        VIII  – 

        Natal Caminho das Estrelas.

        Art. 2º. 

        Altera a redação do inciso II e inclui o inciso IX, no art. 2º da lei 3.332, de 23 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.

          II  – 

          Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, regularmente expedido pelo Corpo de Bombeiros, para o local em que se realizará o evento, observando a finalidade a que se destina, e Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, específico para o referido evento;

          IX  – 

          Contrato com empresa privada específica para realizar a segurança do evento.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 15 de maio de 2018.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.