Lei Ordinária nº 2.544, de 04 de fevereiro de 2011
Altera classificação de despesas orçamentárias constantes na Lei Municipal nº 2.521, de 07 de dezembro de 2010.
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.521, de 07 de dezembro de 2010 - Altera Anexo.
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a Categoria das rubricas de despesa, códigos reduzidos 14001, 140031, 14002 e 140032, na Unidade 1401 IPRAM-Instituto de Previdência Municipal, como segue:
Despesa 14001 - de 3.3.90.01 para 3.1.90.01 - Aposentadorias, Reservas Remuneradas e Reformas;
Despesa 140031 - de 3.3.90.01.01.01 para 3.1.90.01.01.01 - Proventos de Inativos;
Despesa 14002 - de 3.3.90.03 para 3.1.90.03 - Pensões;
Despesa 140032 - de 3.3.90.03.01.01 para 3.1.90.03.01.01 - Proventos de Pensionistas.
Altera a Categoria das rubricas de despesa, códigos reduzidos 14013 e 140040, na Unidade 1401 IPRAM-Instituto de Previdência Municipal, como segue:
Altera a classificação da Subfunção e do programa da despesa, código reduzido 14201, na Unidade 1402-IPRAM-Reserva de Contingência, como segue:
Altera a classificação da Subfunção, do programa, da atividade e da categoria da rubrica de despesa, código reduzido 14200, da Unidade 1402-IPRAM-Reserva de Contingência, como segue:
Fica o poder executivo autorizado a adequar, por decreto, o orçamento de 2011, quanto a classificação constante no plano de contas orçamentário e contábil do município que esteja em desacordo com as normas, resoluções ou portarias emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, Secretaria de Orçamento e Finanças-SOF e pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação e seus efeitos contados a partir de 01 de janeiro de 2011.