Lei Ordinária nº 2.713, de 16 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 09 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.834, de 13 de dezembro de 2012 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2.834/2012.- •
- Referência Simples
- •
- 09 Jul 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.185, de 27 de janeiro de 2009 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2.713/2011.
Art. 5º.
O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 9,76 (nove reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 17 de novembro de 2011.