Lei Ordinária nº 2.129, de 23 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2129

2008

23 de Janeiro de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI N° 2.081, DE 31 DE JULHO DE 2007.

a A
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.081, de 31 de julho de 2007.

    Valmir Danieli, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.081, de 31 de julho de 2007, conforme segue:

      Art. 5º.  

      O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 7,72 (sete reais e setenta e dois centavos).

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.


        Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e três dias do mês de Janeiro de 2008.

        Valmir Danieli
        Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal