Lei Ordinária nº 2.129, de 23 de janeiro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.081, de 31 de julho de 2007
Valmir Danieli, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.081, de 31 de julho de 2007, conforme segue:
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.185, de 27 de janeiro de 2009 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2.185/2019.- •
- Referência Simples
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- 08 Jul 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.081, de 31 de julho de 2007 - Esse artigo foi alterado pela Lei nº 2.129/2008 dando nova redação ao art 5º da Lei nº 1.682/2003.
Art. 5º.
O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 7,72 (sete reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.