Lei Ordinária nº 2.081, de 31 de julho de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.129, de 23 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 08 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.129, de 23 de janeiro de 2008 - Esse artigo foi alterado pela Lei nº 2.129/2008 dando nova redação ao art 5º da Lei nº 1.682/2003.
Art. 5º.
O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de julho de 2007.