Lei Ordinária nº 2.081, de 31 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2081

2007

31 de Julho de 2007

ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

a A

Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 5º.  

      O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos).

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de julho de 2007.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.943, de 10 de fevereiro de 2006.

          Art. 4º.   (Revogado)

          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos trinta e um dias do mês de Julho de 2007.

          Irani Chies
          Prefeito Municipal