Lei Ordinária nº 2.163, de 03 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2163

2008

3 de Junho de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

a A
Vigência a partir de 22 de Maio de 2019. Efeitos a partir de 17 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.650, de 22 de maio de 2019

Dá nova redação ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 6º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa ou entidade representativa dos servidores, a fim de que o Município repasse os custos da subvenção alimentícia, e, em contrapartida administrará a celebração de contratos com os restaurantes.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa aos três dias do mês de Junho de 2008.

          Irani Chies
          Prefeito Municipal