Lei Ordinária nº 2.163, de 03 de junho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.650, de 22 de maio de 2019
Vigência a partir de 22 de Maio de 2019.
Efeitos a partir de 17 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.650, de 22 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 3.650, de 22 de maio de 2019
Art. 1º.
O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa ou entidade representativa dos servidores, a fim de que o Município repasse os custos da subvenção alimentícia, e, em contrapartida administrará a celebração de contratos com os restaurantes.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.