Lei Ordinária nº 1.943, de 10 de fevereiro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 2.081, de 31 de julho de 2007
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.650, de 22 de maio de 2019 - O art. 1º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.650/2019
É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção alimentícia aos servidores municipais ativos, agentes políticos, de participação facultativa, que se destinará ao pagamento parcial de uma refeição por dia útil do mês, excluído o sábado.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
A subvenção alimentícia de que trata a presente Lei, é destinada a subsidiar custos de alimentação a servidores e agentes políticos que se encontrem no efetivo desempenho das funções de seu cargo.
Ficam excluídos dos benefícios desta Lei, os servidores e agentes políticos que por qualquer motivo não estejam no efetivo desempenho de suas funções:
Caberá ao município o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da subvenção alimentícia, aos servidores plantonista da área da saúde que desempenhem suas funções no Centro Municipal de Saúde, compreendidos pelos seguintes cargos: médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem.
Inclui inciso no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003:
receber diária.
Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 7,10 (Sete reais, e dez centavos).
Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de fevereiro de 2006.
Revoga-se as disposições em contrário.