Lei Ordinária nº 1.943, de 10 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1943

2006

10 de Fevereiro de 2006

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.081, de 31 de julho de 2007
Altera artigos da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, e dá outras providências.
    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção alimentícia aos servidores municipais ativos, agentes políticos, de participação facultativa, que se destinará ao pagamento parcial de uma refeição por dia útil do mês, excluído o sábado.

      Art. 2º. 

      Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

        § 1º  

        A subvenção alimentícia de que trata a presente Lei, é destinada a subsidiar custos de alimentação a servidores e agentes políticos que se encontrem no efetivo desempenho das funções de seu cargo.

        § 2º  

        Ficam excluídos dos benefícios desta Lei, os servidores e agentes políticos que por qualquer motivo não estejam no efetivo desempenho de suas funções:

        § 3º  

        Caberá ao município o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da subvenção alimentícia, aos servidores plantonista da área da saúde que desempenhem suas funções no Centro Municipal de Saúde, compreendidos pelos seguintes cargos: médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem.

        Art. 3º. 

        Inclui inciso no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003:

          VIII  – 

          receber diária.

          Art. 4º. 

          Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

            Art. 5º.  

            O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 7,10 (Sete reais, e dez centavos).

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de fevereiro de 2006.

              Art. 6º. 

              Revoga-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2006.

                Irani Chies
                Prefeito Municipal