Lei Ordinária nº 1.607, de 24 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1607

2003

24 de Janeiro de 2003

ALTERA ARTIGO E REVOGA PARÁGRAFO DA LEI MUNICIPAL N° 682, DE 05 DE JUNHO DE 1990, REVOGA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera artigo e revoga parágrafo da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, revoga Lei e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 204 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 204.  

        Para licença até três dias, a inspeção poderá ser feita por qualquer médico, e, se por prazo superior, por junta médica designada pelo Poder Executivo através da portaria.

        Art. 2º. 

        Ficam revogados o parágrafo único do art. 204 da Lei Municipal nº 682/90, de 05 de junho de 1990 e a Lei Municipal nº 1.160/97, de 09 de outubro de 1997.

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2003.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal