Lei Ordinária nº 1.636, de 15 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1636

2003

15 de Abril de 2003

ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 1.276, DE 29 DE ABRIL DE 1999.

a A
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.937, de 22 de fevereiro de 2022

Altera artigo da Lei Municipal nº 1.276, de 29 de abril de 1999.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.276, de 29 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        Compete às Secretarias Municipais de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer e Planejamento e Fomento Econômico, através de órgão próprio proceder ao tombamento provisório dos bens a que se refere o artigo 1º desta Lei, bem como o definitivo, mediante sua inscrição no respectivo livro.


        Gabinete Do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 15 dias do mês de abril de 2003.

        Fernando Xavier da Silva
        Prefeito Municipal