Lei Ordinária nº 1.636, de 15 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.937, de 22 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.276, de 29 de abril de 1999
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.937, de 22 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.937, de 22 de fevereiro de 2022
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.276, de 29 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Compete às Secretarias Municipais de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer e Planejamento e Fomento Econômico, através de órgão próprio proceder ao tombamento provisório dos bens a que se refere o artigo 1º desta Lei, bem como o definitivo, mediante sua inscrição no respectivo livro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.