Lei Ordinária nº 3.937, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3937

2022

22 de Fevereiro de 2022

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.276, de 29 de abril de 1999, a qual “dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Carlos Barbosa.

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Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.276, de 29 de abril de 1999, a qual "dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Carlos Barbosa".

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.276, de 29 de abril de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        Compete a Fundação de Cultura e Arte - Proarte, proceder ao tombamento provisório dos bens a que se refere o artigo 1º desta Lei, bem como o definitivo, mediante sua inscrição no respectivo livro.

        Art. 2º. 

        Fica revogada a Lei Municipal nº 1.636, de 15 de abril de 2003.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.276, de 1999.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 22 de fevereiro de 2022; 63º da Emancipação.

              Everson Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.