Lei Ordinária nº 3.518, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3518

2018

25 de Abril de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ALIMENTÍCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

a A
Vigência a partir de 22 de Maio de 2019. Efeitos a partir de 17 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.650, de 22 de maio de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção alimentícia aos servidores municipais.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do caput do art. 4º, da Lei nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, e inclui o parágrafo único, no mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        A utilização do benefício em desconformidade com os ditames da presente lei acarretará na cobrança do valor integral da subvenção alimentícia, em dobro, a cada dia em que for utilizado de forma incorreta, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo nos casos em que verificado flagrante indício de abuso e/ou má-fé do servidor.

        Parágrafo único  

        Nos casos em que verificada de plano a má-fé do servidor, o benefício poderá ser suspenso por até 30(trinta) dias, podendo, ainda, tal suspensão ser postergada até a data da decisão do processo administrativo.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 25 de abril de 2018. 59º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.