Lei Ordinária nº 3.547, de 12 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3547

2018

12 de Julho de 2018

RATIFICA CONVÊNIO, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018, LEI Nº 3.475, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 E ALTERA NOMENCLATURA DO PROJETO PROGRAMA PROTEÇÃO A MULHER.

a A

Ratifica convênio, autoriza abertura de crédito especial no Orçamento de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017 e altera nomenclatura do Projeto Programa proteção a Mulher.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Ratifica o Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS e o Município de Carlos Barbosa, objetivando a execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em vias do município.

      Parágrafo único  

      O referido convênio tem vigência de 120 dias para conclusão do objeto, a contar da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado.

        Art. 2º. 

        Fica autorizada a abertura de crédito especial no Orçamento de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de Dezembro de 2017, no montante de R$ 591.593,85 (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) nas seguintes rubricas:

           

          Desp Or UnF. Sf. Prog P.Ati CategoriaRec Descricao Valor 
          55505 5 12 361 057 25353.3.90.302210MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
          55515 5 12 361 057 25353.3.90.392210OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURIDICA60.993,85
          60156 1 26 782 064 16073.4.90.511701OBRAS E INSTALAÇÕES480.000,00
          102400 2 08 244 101 10413.4.90.5101OBRAS E INSTALAÇÕES100,00
          1025910 2 08 244 102 10303.4.90.5101OBRAS E INSTALAÇÕES100,00
          1026410 2 08 244 101 10243.4.90.5101OBRAS E INSTALAÇÕES100,00
          1026510 2 08 244 102 10243.4.90.5101OBRAS E INSTALAÇÕES100,00
          1035510 3 08 244 102 21033.4.90.512160OBRAS E INSTALAÇÕES
          100,00
          1032410 3 08 244 102 21033.4.90.512160OBRAS E INSTALAÇÕES100,00
          Total 591.593,85
            Art. 3º. 

            O crédito aberto no artigo anterior será coberto parte com o excesso de arrecadação dos recurso 2210 - FNDE, no montante de R$ 110.993,85, e recurso 1710 - DAER/RS, no montante de R$ 480.000,00 e parte com a redução das seguintes rubricas:

               

              Desp Or UnF. Sf. Prog P.Ati CategoriaRec Descricao Valor 
              1031210 2 08 244 102 21033.4.90.5101OBRAS E INSTALAÇÕES 400,00
              1035410 3 08 244 102 21033.4.90.522160EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE100,00
              1032310 3 08 244 102 21033.4.90.522161EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE100,00
              Total 591.593,85
                Art. 4º. 

                Altera a nomenclatura do Projeto 1041 - Programa Proteção a Mulher, Drogas e Outros para Programa de Proteção a Mulher, Criança e Adolescente, no Órgão 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, constantes no Orçamento de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, no Plano Plurianual 2018/2021, Lei nº 3.433, de 15 de agosto de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2018, Lei nº 3.450, de 19 de outubro de 2017.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 12 de julho de 2018. 59º de Emancipação.

                  Evandro Zibetti,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.