Lei Ordinária nº 3.137, de 24 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3137

2015

24 de Fevereiro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COOPERAR COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA, ATRAVÉS DA CEDÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.034, de 25 de outubro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa, através da cedência de servidores públicos municipais e dá outras providências.
    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa - IPRAM, mediante cedência de servidores integrantes do quadro de provimento efetivo, para exercerem suas atividades na Autarquia, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
        Art. 1º. 
        É o Poder Executivo autorizado a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa - IPRAM, mediante cedência de servidores integrantes do quadro de provimento efetivo, para exercerem suas atividades na Autarquia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.760, de 11 de março de 2020.
          Art. 2º. 
          As cedências autorizadas são de até 04 (quatro) servidores municipais, com carga horária de até 5 (cinco) horas semanais.
            Art. 4º. 
            Para o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o Município celebrará convênio ou termo de acordo com o IPRAM - Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa.

              Carlos Barbosa, 24 de fevereiro de 2015, 56º de Emancipação.

              Evandro Zibetti,
              Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.