Lei Ordinária nº 3.760, de 11 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.034, de 25 de outubro de 2022
Vigência a partir de 25 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.034, de 25 de outubro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.034, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.137 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa - IPRAM, mediante cedência de servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa - IPRAM, mediante cedência de servidores integrantes do quadro de provimento efetivo, para exercerem suas atividades na Autarquia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, publicada com Termo de Convênio atualizado, parte integrante da presente Lei, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.