Lei Ordinária nº 762, de 12 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

762

1991

12 de Dezembro de 1991

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.426, de 25 de maio de 2010

Altera dispositivos do Regime Jurídico Único e dá outras providências.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam alterados dispositivos da Lei nº 682/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o que segue:

        I – 

        O artigo nº 91, da Lei mencionada no caput, passará a ter a seguinte redação:

          Art. 91.  

          Após cada cinco anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor fará jus a um prêmio, correspondente a um mês de serviço, que será convertido em pecúnia, mesmo que esteja no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

          II – 

          O parágrafo Único do artigo 95, da mesma Lei, passará a ser considerado como parágrafo 1º, seguindo-se-lhe outro que será considerado parágrafo 2º e que terá a seguinte redação:

            § 1º  

            É vedado descontar, do período de férias, as faltas do servidor ao serviço.

            § 2º   Será facultado ao servidor público municipal de qualquer categoria exceptuado o magistério, a critério da administração, converter um terço do período de suas férias anuais, em pecúnia, opção que deverá ser manifestada ao Setor de Pessoal da municipalidade, até quinze dias antes do seu afastamento.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 12 dias do mês de dezembro de 1991.

            Armando Gusso
            Prefeito Municipal