Lei Ordinária nº 3.711, de 22 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3711

2019

22 de Outubro de 2019

Altera as metragens dos recuos das estradas secundárias do interior do Município de Carlos Barbosa, constante na Lei Municipal nº 3.256, de 15 de dezembro de 2015.

a A
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.015, de 06 de setembro de 2022
Altera as metragens dos recuos das estradas secundárias do interior do Município de Carlos Barbosa, constante na Lei Municipal nº 3.256, de 15 de dezembro de 2015.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.256 de 15 de dezembro de 2015 permanecem inalterados.

        Carlos Barbosa, 22 de outubro de 2019. 60º de Emancipação.

        Evandro Zibetti,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.