Lei Ordinária nº 3.832, de 09 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3832

2021

9 de Fevereiro de 2021

Altera a redação do caput do art. 79 da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.

a A
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022

Altera a redação do caput do art. 79 da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do caput do art. 79 da Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 79.  

        Os proprietários de terrenos, a qualquer título, edificados ou não, situados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados, num prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar da publicação da presente Lei, isto é, até 20 de janeiro de 2022, a pavimentar os passeios e mantê-los em bom estado de conservação, observadas as especificações técnicas desta Lei.


        Carlos Barbosa, 9 de fevereiro de 2021. 62º de Emancipação.

        Everson Kirch,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.