Lei Ordinária nº 2.593, de 26 de maio de 2011
Institui o programa de certificação a parceiros ambientais, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inclui ação nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
- Referência Simples
- •
- 07 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 07 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Altera Anexo.
Fica instituído o Programa Certificação de Parceiros Ambientais, que consiste em identificar e dar destaque aos cidadãos, às empresas e estabelecimentos comerciais que se engajarem nos programas de preservação ambiental realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Poderão participar dos Programas os cidadãos, instituições do comércio, indústria e/ou prestadoras de serviços que realizam campanhas individuais ou contribuam em campanhas municipais de recolhimento de lâmpadas fluorescentes, óleo de cozinha, coleta seletiva e eletrônicos, ficando o Município autorizado a divulgar a relação dos parceiros.
Os certificados elaborados serão avaliados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Os programas desenvolvidos pelo Município, através da Secretaria de Agricultura e meio Ambiente, são os constantes do anexo I, integrante desta lei.
Inclui Ação nos Programas anexos ao PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 - 2013, referente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
"PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Programa nº 08.009
01.Órgão: 09. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.Unidade: 08.02 Divisão do Meio Ambiente
03.Identificação do Programa
01. Denominação: Programa de Conscientização Ambiental
02. Objetivo: Promover ações, campanhas e doações com o intuito de conscientizar à população barbosense da importância da preservação ambiental.
04.Dados Financeiros
...
05.Identificação das Ações
Ação nº 04
01.Ação: Programa de Certificação Ambiental aos parceiros em campanhas municipais
02.Produto: Programa realizado"
Inclui Programa nos anexos da LDO - Lei Municipal nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, referente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
"LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2500, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Programa nº 08.009
01.Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.Unidade: 08.02 - Divisão do Meio Ambiente
03.Identificação do Programa
01. Denominação: Programa de Conscientização Ambiental
02. Objetivo: Promover ações, campanhas e doações com o intuito de conscientizar à população barbosense da importância da preservação ambiental.
04.Dados Financeiros
...
05.Identificação das Ações
Ação nº 04
01.Ação: Programa de Certificação Ambiental aos parceiros em campanhas municipais
02.Produto: Programa realizado"
As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2011, são parte integrante desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por Decreto, no que couber.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I - Qualificação da Coleta Seletiva - Consiste na correta destinação final das embalagens de agrotóxicos utilizados no município. É de responsabilidade das empresas fornecedoras de produtos químicos o destino final das embalagens utilizadas na produção agrícola. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente divulga e conscientiza sobre o correto manejo das embalagens, orientando a tríplice lavagem, a importância do uso dos equipamentos de proteção individual e a organização do roteiro de recolhimento;
II - CSL Recicla Óleo - Consiste na coleta de restos de óleo de cozinha, que deve ser colocado em garrafas plásticas no lixo seco, para poder ser transformado em biocombustível, desta forma sem agredir os arroios;
III - Recolhimento e descontaminação de lâmpadas fluorescentes - Consiste em um sistema exclusivo de unidade móvel de descontaminação de lâmpadas fluorescentes que tem por finalidade o processo de descarte, desde a manipulação, descontaminação, até a destinação final das lâmpadas.
IV - Dia D Eletrônicos - Consiste em receber os materiais eletrônicos que não podem ser descartados junto com a coleta seletiva, pois trata-se de resíduos especiais e muitas vezes tóxicos, e, desta forma, destiná-los a uma empresa devidamente licenciada, que consegue reciclar 90% destes materiais.