Lei Ordinária nº 3.548, de 12 de julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.548, de 12 de julho de 2018
Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão com o caráter consultivo e de cooperação da administração, tem a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas ao turismo.
São atribuições do Conselho Municipal de Turismo:
elaborar o regimento interno;
analisar as questões referentes ao turismo, sugerindo medidas que colaborem para seu desenvolvimento no Município;
apoiar o desenvolvimento sustentável do turismo, visando o correto aproveitamento dos recursos naturais e histórico-culturais;
colaborar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística no Município;
estimular a iniciativa privada a investir na diversificação das atividades oferecidas, de modo a ampliar a oferta turística;
propor e apoiar a realização de eventos, incentivando as festividades de cunho artístico e folclórico, com o objetivo de atrair turistas;
articular com órgãos públicos e privados para assegurar a convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo no Município;
contribuir com a divulgação dos produtos turísticos do Município;
sugerir ações diversas no sentido de qualificação dos recursos humanos que atuam no atendimento ao turista;
opinar sobre assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Poder Público, pela iniciativa privada ou pela sociedade civil organizada;
revisar, atualizar e estabelecer prioridades a serem implementadas em relação ao Plano Municipal de Turismo;
indicar possibilidades de buscar recursos financeiros visando suprir as necessidades do desenvolvimento turístico;
promover a integração do município a programas regionais, estaduais, federais e outros, pertinentes à concepção de seus objetivos;
analisar e autorizar o repasse de incentivos, provenientes de fundo municipal, a empreendimentos e associações com a finalidade de desenvolver a atividade turística.
O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compor-se-á de membros representativos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município, sendo indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio;
1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
1 representante da Secretaria Municipal de Projetos Públicos;
1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
1 representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
1 representante do turismo de esportes;
1 representante das rotas e roteiros turísticos;
1 representante dos estabelecimentos de hospedagem;
1 representante dos estabelecimentos gastronômicos;
1 representante do turismo de compras;
1 representante das empresas transportadoras turísticas e agências de viagem.
Cada uma das entidades acima indicará um membro titular e um suplente.
Dos representantes acima mencionados, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário.
O Prefeito nomeará por Portaria, mediante indicação das respectivas entidades, os membros que integrarão o Conselho.
A duração dos mandatos dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por um único período.
O exercício da função de membro do Conselho de Turismo (COMTUR) será gratuito e considerado de relevante serviço público.
O Conselho não deliberará sem a presença mínima de 06 (seis) de seus membros.
O Conselho Municipal de Turismo, reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias as convocações pelo seu Presidente.
Nas reuniões do Conselho, poderão participar, sem direito a voto, representantes de Associações de classe, assessores técnicos ou outras pessoas capazes de contribuir para a elucidação dos assuntos submetidos à discussão.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis nº 12/1969 e nº 337/1975.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.