Lei Ordinária nº 3.504, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3504

2018

27 de Março de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CEDÊNCIA DE 04 (QUATRO) SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CARLOS BARBOSA/RS.

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Vigência entre 27 de Março de 2018 e 21 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.504, de 27 de março de 2018

Autoriza o Poder Executivo realizar a cedência de 04 (quatro) servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carlos Barbosa/RS.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a realizar a cedência de até 04 (quatro) servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor, para desempenhar suas funções de docência junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carlos Barbosa/RS.

        Art. 2º. 

        Os servidores terão carga horária 25 (vinte e cinco) horas semanais, com ônus para o Município.

          Art. 3º. 

          Para o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o Município celebrará termo de cedência com a APAE, que faz parte integrante desta Lei.

            Art. 4º. 

            A presente cedência terá vigência pelo prazo de 5 anos.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.


                  Carlos Barbosa, 27 de março de 2018. 59º de Emancipação.

                  Evandro Zibetti,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.