Lei Ordinária nº 3.504, de 27 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.504, de 27 de março de 2018
É o Poder Executivo autorizado a realizar a cedência de até 04 (quatro) servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor, para desempenhar suas funções de docência junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carlos Barbosa/RS.
Os servidores terão carga horária 25 (vinte e cinco) horas semanais, com ônus para o Município.
Para o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o Município celebrará termo de cedência com a APAE, que faz parte integrante desta Lei.
A presente cedência terá vigência pelo prazo de 5 anos.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.