Lei Ordinária nº 3.760, de 11 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3760

2020

11 de Março de 2020

Altera a redação do art. 1 da Lei Municipal nº 3.137 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa – IPRAM, mediante cedência de servidores e dá outras providências.

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Vigência entre 11 de Março de 2020 e 24 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.760, de 11 de março de 2020
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.137 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa - IPRAM, mediante cedência de servidores e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.137 de 24 de fevereiro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa - IPRAM, mediante cedência de servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        É o Poder Executivo autorizado a cooperar com o Instituto de Previdência Municipal de Carlos Barbosa - IPRAM, mediante cedência de servidores integrantes do quadro de provimento efetivo, para exercerem suas atividades na Autarquia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
        Art. 2º. 
         As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, publicada com Termo de Convênio atualizado, parte integrante da presente Lei, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

            Carlos Barbosa, 11 de março de 2020. 61º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.