Lei Ordinária nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.006, de 16 de agosto de 2022
Vigência entre 27 de Dezembro de 2021 e 15 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 3.931, de 27 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, a fim de viabilizar cirurgias de caráter eletivo na especialidade de Traumatologia/Ortopedia de Alta Complexidade, nas condições do Termo anexo, parte integrante da presente Lei.
§ 1º
A contratação suplementar, com recursos próprios, das cirurgias de que trata o caput dar-se-á extrateto MAC.
§ 2º
O Termo de Cooperação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite de 5 (cinco) anos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.