Lei Ordinária nº 1.943, de 10 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1943

2006

10 de Fevereiro de 2006

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 21 de Fevereiro de 2006 e 20 de Junho de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 1.943, de 10 de fevereiro de 2006
Altera artigos da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, e dá outras providências.
    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção alimentícia aos servidores municipais ativos, agentes políticos, de participação facultativa, que se destinará ao pagamento parcial de uma refeição por dia útil do mês, excluído o sábado.

      Art. 2º. 

      Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

        § 1º  

        A subvenção alimentícia de que trata a presente Lei, é destinada a subsidiar custos de alimentação a servidores e agentes políticos que se encontrem no efetivo desempenho das funções de seu cargo.

        § 2º  

        Ficam excluídos dos benefícios desta Lei, os servidores e agentes políticos que por qualquer motivo não estejam no efetivo desempenho de suas funções:

        § 3º  

        Caberá ao município o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da subvenção alimentícia, aos servidores plantonista da área da saúde que desempenhem suas funções no Centro Municipal de Saúde, compreendidos pelos seguintes cargos: médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem.

        Art. 3º. 

        Inclui inciso no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003:

          VIII  – 

          receber diária.

          Art. 4º. 

          Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

            Art. 5º.  

            O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 7,10 (Sete reais, e dez centavos).

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de fevereiro de 2006.

              Art. 6º. 

              Revoga-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2006.

                Irani Chies
                Prefeito Municipal