Lei Ordinária nº 3.268, de 23 de dezembro de 2015
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.360, de 23 de dezembro de 2016 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.360/2016.- •
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.123, de 16 de dezembro de 2014 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.268/2015.
Art. 5º.
O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 12,64 (doze reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de novembro de 2015.