Lei Ordinária nº 3.268, de 23 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3268

2015

23 de Dezembro de 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5.° DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

a A
Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 5º.  

      O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 12,64 (doze reais e sessenta e quatro centavos).

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de novembro de 2015.

        Carlos Barbosa, 23 de dezembro de 2015. 56º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.