Lei Ordinária nº 3.276, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3276

2016

9 de Março de 2016

DISCIPLINA A RESPONSABILIDADE PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE FUNDOS MUNICIPAIS.

a A

Disciplina a responsabilidade pela movimentação financeira de fundos municipais.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui parágrafo no art. 3º da Lei nº 1.113, de 03 de março de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 3º  

        O Prefeito e o Tesoureiro do Município são os responsáveis pela movimentação financeira do Fundo, podendo o Prefeito delegar poderes para outros servidores realizarem a mesma.

        Art. 2º. 

        Altera a redação do inciso I do art. 100 e inclui parágrafo no mesmo artigo, da Lei nº 2.997, de 17 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

          I  – 

          emitir e assinar notas de empenho e ordem de pagamento das despesas do Fundo;

          Parágrafo único  

          O Prefeito e o Tesoureiro do Município são os responsáveis pela movimentação financeira do Fundo, podendo o Prefeito delegar poderes para outros servidores realizarem a mesma.

          Art. 3º. 

          Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei 1.091, de 13 de novembro de 1996, e revoga a alínea "f" do art. 3º da mesma Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            O controle contábil do Fundo será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e a movimentação financeira do mesmo fica a cargo do Prefeito e do Tesoureiro do Município, podendo o Prefeito delegar poderes para outros servidores realizarem a mesma

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 09 de março de 2016. 57º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.