Lei Ordinária nº 2.848, de 15 de janeiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.851, de 29 de janeiro de 2013
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, 2 (dois) Monitores de Creche, com carga horária de até 40 horas semanais.
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, 2 (dois) Monitores de Creche, com carga horária de até 44 horas semanais.
Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior até o limite previsto.
As referidas contratações são necessárias para substituição de duas servidoras que solicitaram exoneração.
O prazo das contratações deverá ter início em janeiro de 2013, a contar da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado até dezembro de 2013.
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
Vide:- •
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- 17 Dez 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.